O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), é um dos impostos a se considerar na compra de um imóvel. Imposto municipal que tem diversas regras dependendo do município. Geralmente, o imposto vai de 2% até 4% do valor do imóvel. É comum acontecer da prefeitura colocar o valor venal do imóvel superior ao valor real de mercado bem, gerando uma cobrança superior do imposto na transação.
Como solicitar a revisão do ITBI
A Constituição Federal, no artigo 156, II, “Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Sempre que um imóvel, de qualquer tipo, é negociado e ocorre a transferência de propriedade, o ITBI precisa ser pago. A oficialização da compra e venda de imóvel só ocorrerá após seu pagamento. E sim o contrato particula de compra do imóvel irá prevalecer.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis oficializa o processo de compra e venda de imóveis. Após o pagamento dessa taxa municipal serão liberados os documentos necessários para a transferência, financiamento bancário, o registro e a escritura do bem. ainda não lhe garantirá a posso do imóvel.
A arrecadação através do ITBI é utilizada em benefício do próprio município, garantindo o acesso a serviços, asfaltamento de ruas, coletas de lixo, abastecimento de água e luz, entre outros.
Onde encontramos o problema com o ITBI.
O valor venal do imóvel é calculado pelo poder publico. Adota-se critérios como localização do imóvel, tempo de construção, zoneamento e características do terreno. Porém, o valor real da transação do imóvel que determina é o mercado imobiliário. Quando há essa inversão onde o valor estipulado da prefeitura supera o de mercado, ocorre uma cobrança superior do Imposto de transação do bem.
Solicitando a revisão do ITBI
A discrepância entre o valor venal e o valor real do imóvel irá gerar não somente uma cobrança de imposto maior. Isso acarretará nos custos superiores de escritura e registro do imóvel também.
O comprador tem total direito de não concordar com o valor venal e o quanto está pagando de ITBI. A solicitação pode ser feita na prefeitura do município que terá até 30 dias para responder. O comprador pode recorrer pela via judicial também, entrando com um processo administrativo municipal solicitando a revisão do valor.
Nas situações que é necessário dar entrada para financiamento imobiliário, o comprador tem a opção de fechar o negócio e entrar com o pedido de revisão até 30 dias após a emissão da guia. Mas o ideal é realizar antes da quitação do imposto. O comprador deve comprovar que o valor apresentado pelo Agente Fiscal está acima do real. No processo anexar fotos, recibos de pagamento, laudos de avaliação e outras comprovações cabíveis junto ao pedido de revisão.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento e editou as Súmulas 110 e 470:
“Súmula 110 – O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.”
“Súmula 470 – O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.”
A Sampadocs oferece uma revisão gratuita do valor a ser pago ou já pago do ITBI. Preencha o formulário em nossa pagina que retornaremos com o resultado em até 48 horas. De inicio iremos é necessário somente analisar o valor negociado no imóvel, o outro lado é analisar o ITBI a ser pago ou já pago, e depois poderemos solicitar informações para o processo como RG, CPF, Contrato particular, algumas informações relevantes ao processo dentro do código civil. Garantindo a tranquilidade do bom negócio justo e a sonhada entrega das chaves.