Regularização e Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

O órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtido por empresas dos ramos industriais metalúrgicas, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares ou bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias, entre outras.

Ela possui um prazo de validade definido e estabelece regras, condições restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável. Com a licença, o empreendedor assume os compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Além de ser uma exigência legal, as licenças ambientais funcionam como uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Através dos licenciamentos, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente.

CETESB

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado que é responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.

Tipos de Licenças Cetesb:

Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.

Dispensa de Licença (CDL) – Atividades Dispensadas de Licenciamento junto a CETESB.

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Como emitir uma licença Cetesb?

Preencher o formulário de solicitação de licença no site MCE

Entrar com login de acesso.

Documentação básica para pedido de Licença Prévia clique aqui.

Documentação básica para pedido de Licença de Instalação CETESB.

Documentação básica para pedido de Licença de Operação CETESB.

Fazer o recolhimento da taxa.

Enviar a documentação para análise no link.

O acompanhamento é feito pelo mesmo link acima.

Atividades Passíveis de Licenciamento CETESB.

Cálculo de taxa

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte usufruem de redução significativa no preço da licença, o desconto corresponde a 85% do valor calculado.

Em caso de modificações na empresa é necessário uma revisão da licença para verificar se havia modificações previstas. Caso contrário, o MMA afirma que qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para definição sobre a necessidade de novo licenciamento.

IBAMA

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão responsável pela liberação do licenciamento ambiental em caráter federal. O IBAMA fica responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daqueles cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

No geral, a atuação do IBAMA envolve grandes projetos como atividades do setor petroleiro e gás natural na plataforma continental. E também, em empreendimentos que afetem os bens da União (rios, mar territorial, terras, etc) e atividades que envolvam radioatividade.

Serviços SAMPA DOCS junto ao IBAMA:

  • Anuências
  • Autorizações
  • Conversão de Multas Ambientais
  • Educação Ambiental
  • Sistemas
  • Licenças
  • Registros
  • Relatórios
  • Taxas
  • Avaliação e destinação
  • Cadastros
  • Certificados e Certidões
  • Consultas

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Em 20 de dezembro de 2018, a cidade de São Paulo e alguns outros municípios, foram reconhecidos como aptos a licenciar atividades e empreendimentos de baixo, médio e alto impacto ambiental local, conforme disposto na Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018. Desta forma, atendeu à Lei Federal Complementar n° 140/2011, que determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos que provoquem impacto local seja de competência dos municípios.

Licenciamos através das Secretarias onde pode haver uma economia em taxas. É importante ressaltar que o processo de licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão. E que nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Entretanto, assim como as atividades, há diversas exceções para as divisões de responsabilidade.

Quer saber mais? Todas essas divisões e informações são estabelecidas e podem ser conferidas na Resolução CONAMA nº 1/86.