Imobiliário

Emissão da CND de Obra da Receita Federal

CND de Obra: Regularize sua Situação com a Receita Federal e Evite Transtornos

Recentemente, muitos proprietários de imóveis têm se deparado com a necessidade de regularizar a CND (Certidão Negativa de Débitos) de Obra junto à Receita Federal. Essa demanda é comum entre aqueles que receberam notificações da Receita Federal solicitando a regularização tardia ou de proprietários que precisam ajustar a área construída do imóvel na matrícula do registro de imóveis.

A regularização da CND de Obra é essencial para garantir a legalidade da construção, evitando possíveis penalidades e problemas legais. Para cumprir com essas exigências da Receita Federal, é fundamental seguir os procedimentos corretos e estar ciente das normas e regulamentos vigentes. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre este documento essencial e como proceder com sua regularização.

O que é a CND de Obra?

A Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) é um documento essencial para quem realizou obras de construção civil. Ela atesta a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais relacionadas a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Por que regularizar a CND de Obra?

A CND de Obra é fundamental por várias razões:

  1. Legalidade: Garante que todas as contribuições previdenciárias relacionadas à obra foram devidamente pagas. Sem ela, o proprietário ou responsável pela obra pode enfrentar problemas legais e multas. A Receita Federal exige que a obra esteja regularizada para evitar sonegação de impostos e garantir a transparência nas transações imobiliárias.
  2. Notificações da Receita Federal: Muitas vezes, o cliente recebe uma notificação da Receita Federal solicitando a regularização tardia da obra. Essa notificação é um alerta para a necessidade de obter a CND de Obra. Ignorar essa etapa pode resultar em penalidades financeiras e complicações legais.
  3. Registro do Imóvel: Além da Receita Federal, o Cartório de Registro de Imóveis também exige a CND de Obra para averbação da construção na matrícula do imóvel. Sem essa averbação, a área construída não constará oficialmente no registro, o que pode afetar negociações futuras, financiamentos e até a venda do imóvel.
  4. Transações Imobiliárias: Facilita a venda ou aluguel do imóvel, pois comprova sua regularidade fiscal.
  5. Evita Multas: Previne penalidades por irregularidades fiscais relacionadas à obra.

Quando é necessário obter a CND de Obra?

A obtenção da CND de Obra é obrigatória nas seguintes situações:

  • Ao término da obra
  • Para averbação da construção no Registro de Imóveis
  • Em caso de demolição, reforma ou acréscimo de área construída
  • Quando solicitada pela Receita Federal

Como Emitir a CND de Obra?

  1. Cadastro Nacional de Obras (CNO): O primeiro passo é obter o número de inscrição no CNO. Esse número é essencial para a identificação da obra.
  2. Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero): O Sero é responsável por registrar as informações da obra e gerar o número de aferição. Com base nesse número, a CND de Obra é emitida.
  3. Regularização da Obra: É necessário regularizar todos os pagamentos de contribuições sociais relacionados à obra. Isso inclui tributos como INSS, PIS, COFINS e CSLL.
  4. Emissão da CND: Após a regularização, a CND de Obra fica disponível para emissão pela Internet. Basta informar o número de aferição e seguir as orientações no site da Receita Federal.

Processo de Regularização da CND de Obra

Se você recebeu uma notificação da Receita Federal ou precisa regularizar a área construída do seu imóvel, siga estes passos:

Reunir Documentação: Junte todos os documentos relacionados à obra, incluindo projetos, alvarás e notas fiscais.

Declaração e Recolhimento de Contribuições: Preencha a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e efetue o recolhimento das contribuições devidas.

Solicitar a CND: Após o pagamento, solicite a CND de Obra através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Análise pela Receita Federal: A Receita analisará a documentação e, se tudo estiver correto, emitirá a CND.

Averbação no Registro de Imóveis: Com a CND em mãos, proceda com a averbação da construção na matrícula do imóvel.

Legislação Atualizada CND de Obra

É importante estar atento às mudanças na legislação. A Instrução Normativa RFB nº 2021, de 16 de abril de 2021, trouxe atualizações significativas sobre o tema. Alguns pontos importantes:

Art. 383: Define os tipos de obra que estão sujeitos à comprovação de regularidade de obra de construção civil.
Art. 385: Estabelece os documentos necessários para a comprovação da regularidade.
Art. 386: Trata sobre o cálculo da remuneração da mão de obra utilizada na execução da obra.

Dicas para Evitar Problemas

Mantenha registros detalhados: Guarde todos os documentos relacionados à obra, incluindo notas fiscais e recibos.

Fique atento aos prazos: A regularização tardia pode resultar em multas e juros.

Busque orientação profissional: Considere contratar um especialista para auxiliar no processo de regularização.

Conclusão

A CND de Obra é um documento crucial para a regularização de construções. Embora o processo possa parecer complexo, seguir as etapas corretas e manter-se informado sobre a legislação atual pode tornar o procedimento mais tranquilo. Lembre-se, a regularização não apenas evita problemas futuros, mas também valoriza seu imóvel e facilita eventuais transações imobiliárias.

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