De acordo com o 19 Cartório de Notas de SP, os contratos imobiliários só são válidos se forem por escrito e assinados pelas partes. Um acordo de aperto de mão para vender sua propriedade não será aplicável. Parece brincadeira, pasmem. Isso ainda existe.
O contrato de revenda padrão fornece um local para o comprador e o vendedor assinarem, bem como uma testemunha. O que acontece se a testemunha não assinar? O vendedor ou comprador pode cancelar o contrato?
Não há exigência para que uma testemunha assine ao lado da assinatura do comprador ou do vendedor. O principal motivo da testemunha é evitar que qualquer uma das partes negue que se trata de sua assinatura, para tentar cancelar o negócio. Mas se a testemunha viu a parte assinar, ela também poderia testemunhar mais tarde sobre o que viu, então o contrato ainda seria executório, mesmo que nenhuma testemunha tivesse assinado.
No entanto, devido ao aumento da fraude hipotecária que ocorreu ao longo dos anos, muitas instituições de crédito agora exigem que todos os contratos imobiliários sejam testemunhados por escrito, caso contrário, não adiantarão o empréstimo. Como resultado, os compradores e vendedores são advertidos a sempre ter uma testemunha disponível.
Se dois cônjuges estão assinando, eles podem testemunhar a assinatura um do outro? Embora tecnicamente possam, isso também pode ofender a política do credor e, portanto, deve-se ter o cuidado de ter um terceiro independente disponível, com mais de 18 anos de idade, para testemunhar a assinatura. As assinaturas podem ser digitais por certificado digital.
Sempre bom pedir ao seu corretor de imóveis, uma cópia de seus documentos de fechamento da compra e venda com antecedência, idealmente 72 horas ou mais antes de você assinar. Isso nem sempre é possível, especialmente se você tiver um prazo de fechamento curto com um depósito rápido para aceite. Se você os avisar desde o início da transação que espera averiguar a documentação, no entanto, poderá obter sua papelada alguns dias antes de assinar.
O corretor vasculha os documentos para detectar erros ou problemas – o fato é, porém, esta é a compra de sua casa e é um pontapé inicial totalmente apropriado para sua gestão como proprietário responsável para você assumir o controle e solicite a análise desses documentos você mesmo. Ao contratar um serviço para esse fim, sempre solicite para revisar ponto a ponto com você comprador.
A mesa do cartório ou do fechamento do acordo não é o lugar mais apropriado para fazer coisas como ler relatórios de inspeção ou sua estimativa de boa-fé, averbações pela primeira vez – você já terá aprovado esses itens em prévio acordo e o cartório de Notas ter passado a minuta. O Cartório vai ser o responsável pela “fé-publica” do ato. Ou seja, o cartório que vai dar a validade jurídica para o acordo de compra e venda do bem em questão. Não havendo um “Gravame” averbado no imóvel, o comprador já é qualificado como comprador de “boa-fé”.
Segundo a Lei 13.097/2015 que determina que todas as ocorrências relacionadas ao imóvel e seus titulares devem ser relacionadas na matrícula. Informações essas como: Ações reais ou pessoais reipersecutórias, constrições judiciais, ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença.
Apesar do peso desanimador dos papéis que você será solicitado a assinar ou pedir ao vendedor, a maior parte desse peso é um texto legal estereotipado – o que não o torna sem importância, mas muito dele é o mesmo material para todos os compradores, minimizando as chances de erros específicos de sua compra ocorrerem nessas seções. Como tal, existe um número bastante pequeno de documentos essenciais que um comprador experiente deve absolutamente examinar.
Os documentos de fechamento que todo comprador em cada estado deve absolutamente revisar em detalhes são:
Detalhes essenciais. Você precisará revisar todo o pacote rapidamente para garantir que seu nome (e o de qualquer co-comprador / co-mutuário) e o endereço da propriedade estejam corretos. Erros de digitação nesses itens são provavelmente os erros mais frequentes que vejo e, felizmente, são os itens mais fáceis e rápidos para o detentor do depósito e o credor corrigirem.
Crédito imobiliário- sua promessa de pagar em dia com os juros cobrados. É importante ressaltar que este documento lista os detalhes dos termos do seu empréstimo, como o valor do empréstimo, a duração ou o prazo do empréstimo em anos, a taxa de juros, o valor do seu pagamento mensal, datas de vencimento, taxas de atraso e outros termos críticos. As coisas que você vai querer atender são a taxa de juros; o valor de seus pagamentos mensais; se a taxa e / ou os pagamentos são fixos ou ajustáveis; se há uma penalidade para o pagamento antecipado de parte ou da totalidade de seu financiamento; se um pagamento inicial chegará a ser devido (e, em caso afirmativo, quando); se seus impostos, seguro e / ou taxas serão cobrados em parcelas mensais por meio de uma conta de garantia. Outro item crítico a ser observado é o tipo de empréstimo que você tem, em termos de se o saldo do empréstimo aumentará (amortizará negativamente), diminuirá (amortizará) ou permanecerá constante (como um empréstimo somente com juros) a cada mês.
Se o imóvel for usado, solicitar toda a documentação do vendedor(es) que constam na matrícula do imóvel. Dentro dessa documentação podemos mencionar algumas como: Certidão de Protestos; Certidão de casamento atualizada (se aplicável); Certidão de distribuição cível; Certidão de ação trabalhista; Certidão negativa de débitos da União entre outras.
Para imóveis “usados”, recomenda-se solicitar as certidões referente ao imóvel. Podemos mencionar algumas delas como: Matrícula atualizada do imóvel, Certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários; CONDEPHAAT, Certidão de tombamento, entre outras.
A maioria dos compradores podem analisar os documentos por conta própria ou com a ajuda do corretor de imóveis. Se você não tem (ou não confia) em seu corretor de imóveis por qualquer motivo, um advogado imobiliário pode ajudá-lo a entender esses documentos, porém tem um custo extra que com o corretor já está no serviço de corretagem.
1. No início de sua transação, solicite ao seu corretor de imóveis, ou proprietário, que você exigirá uma cópia de todos os seus documentos de fechamento pelo menos 72 horas antes da assinatura para análise da minuta.
2. Mantenha um arquivo limpo de sua transação durante o depósito – cópia impressa ou digital. Isso tornará mais fácil retirar seu contrato de compra, sua estimativa preliminar de boa fé e a divulgação da Verdade nos Empréstimos para uma comparação durante a revisão antes da assinatura.
3. Quando você receber seus documentos do financiamento, sente-se com algumas doses de café expresso (não obrigatório) e analise-os para os itens listados acima. Dependendo de quantas e quais tipos de perguntas ou preocupações sua revisão cria, marque uma reunião pessoal, faça uma ligação ou envie um e-mail para o correspondente ou seu corretor de imóveis para que seus problemas sejam resolvidos e quaisquer revisões feitas bem antes de sua assinatura.
O contrato de compra e venda de imóveis é um contrato sério e pode ser o maior investimento financeiro que você possa fazer. Certifique-se de que, além de ser devidamente testemunhado, todas as cláusulas sejam devidamente explicadas a você antes de assinar. Isso é o que um vendedor de imóveis ou advogado profissional fará quando preparar e testemunhar sua assinatura.
A Sampadocs tem um sistema de emissão automático de certidões para um processo seguro de compra e venda de imóvel. contato direto de comunicação com o cartório para assegurar e agilizar todos os processos de um financiamento ou compra de um imóvel usado. Consulte nosso atendimento ou mande um e-mail.