Regularizações

Como solicitar a carta de diretrizes da SABESP

O por que e o que são as diretrizes SABESP

A SABESP é responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos em mais de 375 municípios do estado de São Paulo.

Dentro dos diversos serviços da SABESP, a SAMPADOCS é especializada na emissão e revisão das diretrizes. Todo e qualquer empreendimento necessitam de análise técnica e econômica ou de elaboração de projeto para interligação aos sistemas de água e esgoto.

A SABESP fornece o “MANUAL DO EMPREENDEDOR”, que orienta os empreendedores e construtores para assuntos importantes como a interligação de empreendimentos imobiliários ao sistema de agua e esgoto, as formas de relacionamento, produtos e serviços oferecidos pela SABESP.

Para solicitar a carta de Diretrizes da SABESP:

Enviar Carta de Solicitação de Diretrizes e/ou Dimensionamento assinada pelo proprietário ou representante legal ou projetista do empreendimento (com indicação do CREA) juntamente com a cópia do documento pessoal, solicitando diretrizes.

Memorial Descritivo Deverá ser apresentado memorial de caracterização sucinta do Empreendimento, incluindo as informações constantes abaixo:

Localização e Vias de Acesso: explicitar a localização do empreendimento e vias de acesso, indicando seus nomes, número ou quilometragem oficial, suas orientações e direção (origem e destino);

Vias de Contorno: indicar nomes das vias de contorno, tipo e estado da pavimentação e ligações principais;

Estimativa da População: estimar a população que irá ocupar o empreendimento através da categoria de uso do imóvel. Tabelar por prédio ou quadra e o total do empreendimento;

Estimativa de Vazões: estimar as demandas de água potável e as vazões de esgotos a serem gerados ao longo do tempo de implantação do empreendimento, apresentando e justificando os parâmetros de cálculos adotados e o plano preliminar de implantação do empreendimento;

Cursos d’água: caracterizar os cursos d’água internos ou próximos ao empreendimento, indicando nome, área da bacia hidrográfica e enquadramento no Decreto Estadual nº 10.755/77 (Cetesb);

Área: área total do empreendimento (terreno) em m2;

Para Empreendimentos no município de São Paulo:

Planta do local com referências do Google Maps ou planta da EMPLASA

Para empreendimentos fora do município de São Paulo:

Planta da Prefeitura local ou cópia da restituição da Emplasa

Para empreendimentos fora do perímetro urbano:

Planta do IGC ou Prefeitura local ou cópia da restituição da Emplasa. Anexar um croqui com indicação das vias de acesso e referências importantes para a localização da área onde será implantado o empreendimento, visando orientar o acesso para a inspeção de campo pela Sabesp.

Planta do Empreendimento:

Loteamentos e Condomínios horizontais:

Planta do projeto de urbanização da área com indicação de arruamento, áreas verdes, institucionais e outros lotes e ou unidades habitacionais por quadra e total, vias de acesso, limites e nomes dos proprietários de áreas confrontantes e cursos de água com os respectivos nomes. A planta deverá ser assinada pelo Proprietário ou representante legal e pelo autor do projeto do empreendimento, com indicação do número de registro no CREA.

Condomínios Verticais:

Planta do condomínio vertical, sendo Projeto de Implantação, Pavimento Térreo, Pavimento Tipo, Corte.

Um dos pontos críticos é o limite para não cair no GRAPROHAB. Porém, para alguns empreendimentos, devido seu dimensionamento, irá para o GRAPROHAB. Um processo mais demorado e burocrático mas com experiência, consegue reduzir custos e prazos. Consulte nossos especialistas.

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