Quem ou qual atividade precisa da Dispensa da licença da CETESB

O CDL (Certificado de Dispensa da Licença Ambiental) e a DAIL (Declaração de Atividade Isenta do Licenciamento) são documentos que comprovam e formalizam a isenção/dispensa do Licenciamento Ambiental. Ou seja, a CETESB se isenta da obrigação de licenciamento da atividade no local do empreendimento.

Essa isenção é válida para apresentação em Bancos, Órgãos públicos para fins de outros licenciamentos ou até mesmo em fiscalizações. Basicamente, em 1976 a CETESB aprovou um regulamento onde dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do Meio Ambiente. Nele caracteriza as atividades que podem ser dispensadas de licenciamento ambiental de acordo com sua característica poluente. Atividades não alencadas no Artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, não devem solicitar a dispensa de licença ambiental da CETESB.

Note que a dispensa de licenciamento CETESB não te exime do licenciamento Ambiental Municipal. Verifique, também, a dispensa do licenciamento ambiental Municipal dependendo da atividade do CNPJ e local. A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DDLA – corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento de acordo com suas características e peculiaridades.

O CDL, ou DAIL é muito solicitado pelos contadores para abertura de empresa dependendo de sua atividade descrita (CNAE) em Contrato social.  A dispensa de licença CETESB, é também muito solicitada no mercado da Agropecuária para fins de financiamento BNDES, ou autorizações diversas. Veja nesse link algumas condições de dispensa de licenciamento na agropecuária.

Um exemplo, na comercialização agrícola direta ao agricultor sem fracionamentos, é emitido a dispensa da licença CDL.

Outra forma de conferir se sua atividade cabe de dispensa de licenciamento ambiental, é consultando as atividades que necessitam de licenciamento da CETESB e ou Municipal. Consulte as Orientações gerais da CETESB com as atividades obrigatórias e a secretaria do verde e meio ambiente da sua cidade.

Do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) Licenciamento Ambiental

Art. 39. Caberá a emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental para:

a) As atividades industriais descritas no Item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014, quando comprovada a inexistência de atividade industrial no local, sendo exercidas apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos;

b) Os casos em que as atividades desenvolvidas por hotel, apart-hotel e motel não contemplarem a queima de combustível sólido, líquido ou gasoso.

Parágrafo único:: Somente deverão solicitar o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental as empresas cujo código CNAE da atividade a ser desenvolvida esteja descrito na Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014.
PORTARIA DECONT-SVMA N° 02, DE 30-08-2017

Consultoria SAMPA DOCS para Dispensa de Licença da Cetesb

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